Mudanças na Fiscalização de Produtos Agropecuários
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) anunciou a publicação da Portaria nº 872/2025, que estabelece novas diretrizes para a entrada de produtos agropecuários no Brasil, especialmente aqueles que são trazidos por viajantes. Essa portaria vem substituir a antiga Instrução Normativa (IN) nº 11/2019 e tem como objetivo principal a mitigação de riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários no país, que é essencial para a proteção da saúde pública e do agronegócio nacional.
As novas normas introduzem regras mais rigorosas e transparentes para um amplo espectro de produtos que podem ser transportados por viajantes e profissionais do setor. As categorias monitoradas pelo Vigiagro, responsável pela supervisão, incluem:
- Produtos de Origem Animal: Carnes diversas, embutidos, laticínios, bebidas e outros alimentos, tanto in natura quanto processados.
- Insumos para a Lavoura: Sementes, plantas, solos e fertilizantes que são essenciais para as atividades agrícolas.
- Saúde e Tecnologia: Medicamentos veterinários, reagentes químicos e materiais biológicos utilizados na agricultura e pecuária.
- Logística e Embalagens: Embalagens de madeira agora também estão sujeitas a regulamentos específicos para prevenir a introdução de pragas.
Obrigações para Viajantes e Profissionais do Agronegócio
Com as novas diretrizes, é fundamental que quem entra no Brasil esteja ciente das exigências para evitar possíveis sanções. As principais obrigações incluem:
- Consulta à Lista Oficial: O MAPA disponibilizará em seu site uma lista atualizada com informações sobre produtos permitidos, proibidos e aqueles que necessitam de autorização prévia para importação.
- Declaração Eletrônica (e-DBV): É obrigatório declarar bens que sejam proibidos ou que exijam autorização através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
- Canal “Bens a Declarar”: Viajantes que estiverem portando itens regulados devem se apresentar espontaneamente à fiscalização aduaneira.
- Descarte Voluntário: A nova portaria estimula o descarte de produtos não autorizados em locais apropriados nos pontos de entrada, evitando assim penalidades ao viajante.
Penalidades e Rigor Sanitário
A preservação do status sanitário do Brasil é uma prioridade indiscutível com a nova normativa. Produtos que forem transportados de maneira irregular serão imediatamente apreendidos e considerados resíduos sólidos de risco agropecuário. Esses itens serão destruídos para evitar a introdução de patógenos que possam comprometer a saúde da agropecuária no Brasil. Esta medida é crucial para garantir a competitividade do setor, que já enfrenta desafios constantes.
A nova regulamentação se tornará efetiva 30 dias após sua publicação, com total exigência a partir de fevereiro de 2026. Desta forma, é aconselhável que profissionais e empresas do setor agropecuário revisem seus protocolos de viagem e transporte de amostras para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências do MAPA. Com a implementação dessas mudanças, espera-se não apenas proteger a saúde pública, mas também fortalecer a imagem do Brasil como um país que valoriza a segurança alimentar e a sanidade agropecuária.

