Economia Tarifária Significativa para a Região
A implementação do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, que começou a valer em 1º de maio, promete uma economia tarifária considerável de até € 7,35 milhões, o que equivale a R$ 42,8 milhões. Essa estimativa se baseia na cotação de R$ 5,83 por euro, registrada em 30 de abril de 2026. O acordo beneficia diretamente os produtores nordestinos de açúcar de cana ao eliminar a tarifa de € 98 por tonelada sobre 75.000 toneladas que podem ser exportadas para o bloco europeu entre maio e dezembro de 2026. No total, a região tem à disposição cerca de 363.654 toneladas de açúcar de cana e 72.222 toneladas de etanol para exportação, distribuídas entre uso industrial e outros fins.
De acordo com Renato Cunha, presidente executivo do Sindaçúcar-PE e da NovaBio, a regra de origem definida pelo acordo garante que apenas as regiões Norte e Nordeste se beneficiem dessa redução tarifária, conforme estipulado pela Lei Federal nº 9.362/1996. Essa disposição foi regulamentada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, mas não aparece no texto das portarias que formalizam o acordo. As normas foram publicadas através das Portarias Secex nº 491 e 492, no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2026.
Estrutura Tarifária e Projeções Futuras
O contingente anual de açúcar de cana destinado à União Europeia permanece em 363.654 toneladas para a cota do ano 2025/2026. A principal mudança está na estrutura tarifária: até 30 de abril de 2026, toda a cota era sujeita à tarifa de € 98 por tonelada. Com a nova regra, as primeiras 75.000 toneladas exportadas estão isentas de tarifas, enquanto o restante, entre 75.001 e 363.654 toneladas, ainda pagará a tarifa de € 98 por tonelada.
Conforme o acordo, há uma progressão do benefício: para o ano-cota 2026/2027, a faixa de tarifa zero estará expandida para 180.000 toneladas, um volume 2,4 vezes maior que o inicial. O excedente até o limite de 363.654 toneladas continuará sujeito à tarifa de € 98. De acordo com a Datagro, consultoria especializada em açúcar e etanol, a produção de açúcar no Norte e Nordeste está projetada em 3,04 milhões de toneladas para a safra 2025/2026, o que significa que a cota de 180.000 toneladas representa aproximadamente 6% da produção regional prevista.
Regulamentação do Etanol e Vantagens Logísticas
Para o etanol, as portarias estabelecem dois contingentes distintos para os primeiros oito meses de vigência do acordo em 2026. O contingente para uso industrial é de 50.000 toneladas métricas, isento de tarifas, com limite de 7.000 toneladas por operação. Além disso, há um contingente de 22.222 toneladas para todos os usos, incluindo o de combustível, que terá uma tarifa de 6,4 euros por hectolitro, reduzida para 3,4 euros/hl no caso de etanol desnaturado, com limite de 35 toneladas por operação.
Cunha ressalta que esses volumes representam uma abordagem escalonada: o acordo prevê que o contingente de etanol industrial chegue a 450.000 toneladas, enquanto o de outras utilizações totalize 200.000 toneladas, assim que o volume total negociado for atingido. A restrição geográfica ao Norte e Nordeste aplica-se apenas ao etanol produzido a partir de cana-de-açúcar, enquanto para o etanol derivado de grãos, produtores de todo o Brasil podem acessar as cotas, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Critérios de Alocação e Expectativas Futuras
A alocação das cotas de exportação, tanto para açúcar quanto para etanol, será feita seguindo o critério “first come, first served”, ou seja, por ordem de solicitação de licenças de exportação, geridas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Cada licença terá validade de 60 dias para a vinculação a uma Declaração Única de Exportação (DUE).
Cunha explica que a falta de uma divisão prévia entre os países do Mercosul se deve à ausência de acordo sobre a distribuição interna das cotas. Assim, até o final de 2026, o sistema FIFO será aplicado a todos os exportadores do bloco, sem reservas por país.
Após o embarque, os exportadores deverão solicitar o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que será emitido pelo módulo LPCO, como condição para acesso ao tratamento tarifário preferencial na União Europeia, embora essa certificação não garanta a aceitação automática pelo bloco europeu.
Impactos Econômicos e Exportações do Nordeste
Um estudo do Itaú BBA revelou que, no último ano analisado, o Brasil exportou cerca de US$ 371 milhões em açúcar e US$ 158 milhões em etanol para a União Europeia. O novo acordo prevê um mecanismo de salvaguarda que permitirá à União Europeia reintroduzir tarifas se as importações de produtos do Mercosul causarem impactos significativos no mercado europeu.
O Brasil também possui um mecanismo semelhante, que impõe salvaguardas bilaterais, mas o foco do setor permanece na utilização desse instrumento pela União Europeia. O Acordo Mercosul-União Europeia foi assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, e aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026, sendo promulgado pelo Decreto nº 12.953, em 28 de abril de 2026.
Em 2025, a União Europeia foi o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, absorvendo 14,9% do total, o que equivale a US$ 25,2 bilhões. Para Pernambuco, as exportações para a União Europeia alcançaram US$ 144,9 milhões, o que representa um crescimento de 7,9% comparado a 2024. No mesmo período, Alagoas exportou US$ 89,89 milhões, com um aumento de 13,56%, com o açúcar liderando as exportações.
A logística também favorece os estados do Nordeste, uma vez que os produtores que utilizam os portos pernambucanos conseguem chegar à União Europeia em um prazo médio de apenas 7 dias, segundo Maurício Laranjeiras, gerente de Política Industrial da Fiepe. Dessa forma, a restrição de origem beneficia diretamente os estados nordestinos, que se destacam nas exportações, especialmente na faixa de tarifa zero, que proporciona uma redução imediata nos custos para exportadores que competem em um mercado anteriormente marcado por tarifas elevadas.

