Decisão do TRE-PE sobre publicações nas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ordenou a remoção imediata de duas publicações em redes sociais que atribuíram ao governo de Raquel Lyra (PSD) a gestão de um suposto “gabinete do ódio” contra o candidato João Campos (PSB). A determinação liminar foi assinada no sábado (29) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo aberto no Gabinete do Desembargador Auxiliar 2 do TRE-PE na sexta-feira (28).
A ação foi movida pela Coligação Pernambuco de Coração, composta por Podemos, PSD, Avante e pelas federações PSDB/Cidadania e União Progressista. A representação questionou quatro perfis nas redes sociais e também a Meta, responsável pelo Instagram. A decisão judicial avaliou duas postagens específicas e ordenou a remoção imediata dessas publicações, uma delas de perfil identificado e outra anônima. Os demais perfis anônimos citados terão seus responsáveis investigados.
Avaliação da Justiça Eleitoral sobre as alegações
Segundo a petição da coligação, as publicações utilizavam trecho de reportagem da TV Record exibida na terça-feira (25) para afirmar categoricamente que a matéria comprovava a existência de um “gabinete do ódio” financiado pelo governo estadual para atacar João Campos. O desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo destacou que a reportagem original não confirmou a existência desse esquema de ataques virtuais. Pelo contrário, o conteúdo reuniu suspeitas levantadas pelos próprios jornalistas sobre possíveis redes de ódio envolvendo ambos os candidatos principais ao governo do estado.
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Na decisão, o magistrado ressalta que as publicações questionadas transformaram suspeitas em fatos comprovados, com potencial para desinformar o eleitorado. A urgência da medida é justificada pela proximidade da eleição e pelo risco de danos irreparáveis ao equilíbrio da disputa eleitoral, especialmente diante da facilidade de viralização de conteúdo nas redes sociais, incentivada pelo próprio texto das postagens.
Consequências e próximos passos da decisão
A decisão determina que o Instagram remova as duas publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Também estabelece que a plataforma forneça em dois dias os dados cadastrais e registros de conexão para identificação dos responsáveis pelos três perfis citados. Um pedido da coligação para notificação preventiva a outros provedores de aplicação foi negado, limitando a tutela de urgência aos dois endereços eletrônicos indicados na petição inicial.
Essa decisão tem caráter liminar. Os representados ainda podem apresentar defesa em até dois dias, após o que o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes da decisão de mérito. A medida reflete a atuação do TRE-PE para preservar a integridade do processo eleitoral e o equilíbrio entre os candidatos.

