Voto no segundo turno: quem está habilitado?
Os brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições 2026 poderão votar no segundo turno normalmente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência em um turno não impede o cidadão de participar do outro. No entanto, quem faltar aos dois turnos deve justificar ambas as ausências e arcar com as multas correspondentes.
No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, acima de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, não há penalidade em caso de ausência.
Data e cargos em disputa no segundo turno
O segundo turno das eleições 2026 está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nesta etapa, apenas os cargos de presidente da República e governadores de estados que não alcançaram a maioria absoluta no primeiro turno estarão em disputa. Para vencer, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, isto é, 50% mais um voto.
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Fonte: amapainforma.com.br
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
Procedimentos para justificativa e pagamento de multa
Quem não votar deve justificar a ausência em até 60 dias após cada pleito: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais.
Eleitores que estiverem no exterior durante o dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso a ausência não seja justificada ou o motivo não seja aceito pela Justiça Eleitoral, o cidadão deverá pagar uma multa de R$ 3,51.
O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, acessando o Autoatendimento Eleitoral do TSE, a opção “Pagar Multa Eleitoral” no aplicativo e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral. Após o pagamento, a situação do eleitor é regularizada, permitindo o voto nas próximas eleições.
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Fonte: belembelem.com.br
Consequências da irregularidade eleitoral
A falta de justificativa e de pagamento em três eleições consecutivas resulta no cancelamento do título eleitoral. Essa irregularidade traz diversas restrições ao cidadão, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários ou proventos de cargos públicos, participar de concursos públicos e rematricular-se em escolas oficiais.
Além disso, o eleitor irregular não pode praticar atos que exijam quitação eleitoral, obter certidões para registro de candidatura, nem documentos em repartições diplomáticas brasileiras. Essas medidas reforçam a importância de manter a situação eleitoral em dia para garantir direitos civis e políticos.

