Regras Específicas para o Setor Aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está em processo de revisão das normas que regem os direitos dos passageiros aéreos, com o objetivo de tornar mais claras as diretrizes em situações de atrasos ou cancelamentos de voos. A proposta da ANAC, que será levada a consulta pública, visa diminuir a judicialização no setor aéreo, especialmente em casos em que os problemas são causados por fatores fora do controle das companhias, como condições climáticas adversas.
Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que as empresas aéreas não são responsáveis civilmente por atrasos ou cancelamentos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior. Essa situação, que inclui eventos como mau tempo e restrições operacionais, será abordada de maneira mais rigorosa na revisão da Resolução nº 400, que define direitos e deveres de passageiros e companhias. A intenção é garantir que as regras sejam aplicadas de forma mais uniforme e compreensível, beneficiando tanto os consumidores quanto as empresas.
Conforme o CBA, são considerados eventos de força maior as seguintes situações: restrições a voos por condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades de aviação civil ou de órgãos da administração pública, e até mesmo decretos de pandemia que impeçam o transporte aéreo. Mesmo nesses casos, as companhias aéreas mantêm a obrigação de oferecer assistência material aos seus passageiros, de forma gratuita, que varia conforme o tempo de espera no aeroporto.
De acordo com as normas atuais, após uma hora de espera, os passageiros têm direito a comunicação, como acesso à internet ou telefone. Após duas horas, têm direito a alimentação, enquanto após quatro horas, a hospedagem e transporte de volta, se necessário. Contudo, a proposta da ANAC sugere a exclusão do direito à comunicação, por considerar essa medida desatualizada, mantendo, no entanto, as outras formas de assistência material.
A ANAC reitera que essa modificação não impedirá que os passageiros busquem a Justiça quando julgarem necessário, mas visa esclarecer de maneira mais precisa os direitos e deveres de todos os envolvidos.
Judicialização no Brasil e Medidas Propostas
De acordo com dados da ANAC, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas em todo o mundo, apesar de representar apenas cerca de 3% do tráfego aéreo global. “A modernização das regras é fundamental para reduzir a judicialização no setor. Nunca seremos uma agência que retira direitos dos passageiros”, declarou Tiago Faierstein, diretor-presidente da agência, ressaltando a importância da proteção dos direitos dos consumidores.
Além disso, a proposta busca garantir que os passageiros tenham acesso a informações claras e objetivas sobre a situação de seus voos, incluindo detalhes como os motivos do atraso, o novo horário previsto, opções de reacomodação e instruções para acesso à assistência material. Essas informações devem ser centralizadas em canais acessíveis, facilitando a comunicação e a compreensão por parte dos passageiros.
Expectativas e Futuro do Setor Aéreo
A proposta da ANAC representa um passo significativo na direção de uma relação mais equilibrada entre passageiros e companhias aéreas. A expectativa é que, com a implementação dessas novas regras, a experiência do passageiro seja aprimorada, ao mesmo tempo que se reduz a sobrecarga do sistema judiciário com processos relacionados a questões aéreas. A consulta pública será uma oportunidade para que a população e os envolvidos no setor possam contribuir com suas opiniões e sugestões, tornando as normas ainda mais ajustadas às necessidades atuais. Portanto, é essencial que os interessados fiquem atentos às discussões que ocorrerão em torno dessas mudanças significativas.

