Objetivos da Nova Política
No dia 20 de fevereiro de 2026, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 6415/25, que visa estabelecer a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O objetivo é assegurar que vítimas de violência — como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência — tenham acesso a um atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo.
Entre os principais objetivos da nova política estão garantir que as vítimas recebam informações claras e atualizadas sobre investigações e processos, evitando a revitimização institucional. Além disso, a proposta busca respeitar a vontade da vítima e assegurar uma atuação célere, eficaz e isenta de estereótipos e discriminação.
Formas de Assistência Previstas
A assistência jurídica proposta poderá abranger tanto atos judiciais quanto extrajudiciais, incluindo também encaminhamentos para atendimentos psicossociais, de saúde e assistência social. O projeto determina que essa assistência será prestada de maneira solidária, cooperativa e complementar por diversas instituições, como defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com a União, estados e municípios.
As instituições públicas têm o dever de não negar, retardar ou restringir o atendimento jurídico. Caso haja omissão ou falta de estrutura adequada, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar e garantir que as vítimas recebam a assistência que necessitam.
Garantias durante os Processos Judiciais
Um ponto importante do projeto é a determinação de que o juiz precisa assegurar a assistência jurídica efetiva em atos processuais em que a vítima deva ser ouvida ou tenha seus direitos discutidos. Se não for viável garantir o atendimento imediato, o ato processual deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, exceto em casos de urgência justificada.
Vale mencionar que a ausência de assistência jurídica poderá resultar na nulidade de atos processuais se houver comprovação de prejuízo à vítima e se não for possível validar o ato sem a assistência necessária.
Cadastro de Advogados e Recursos para Assistência
A proposta também prevê a criação de um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência pela OAB. Esse cadastro deve incluir profissionais que tenham experiência ou capacitação em temas relacionados à violência e aos direitos humanos. A remuneração dos advogados poderá ser coberta por dotações orçamentárias, fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, incluindo a cooperação internacional.
Visão da Autora do Projeto
Em sua justificativa, Soraya Santos destaca o desequilíbrio existente no sistema de Justiça brasileiro. Segundo ela, enquanto o acusado tem direito à defesa técnica obrigatória, a vítima muitas vezes se vê em delegacias e audiências sem qualquer orientação ou representação. “Quando há uma vítima vulnerável sem assistência, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, afirma a deputada.
Próximos Passos na Tramitação do Projeto
A proposta agora passa a ser analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
