Decisão Judicial sobre Política de Assistência Psicológica
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.950/25, que estabelece uma política pública voltada à assistência psicológica para pessoas em tratamento oncológico no município de Socorro, localizado no interior de São Paulo. Essa legislação proporciona atendimento gratuito e humanizado a pacientes diagnosticados com câncer, abrangendo também seus familiares e cuidadores. A votação do Órgão Especial foi unânime.
No processo de ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura de Socorro argumentou que a nova norma invadia a competência exclusiva do Poder Executivo. Entretanto, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator da ação, enfatizou que a legislação não se enquadra nas categorias que restringem a atuação do Legislativo, conforme disposto no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual. Além disso, não se alinha às competências do Executivo listadas no artigo 47 da mesma constituição.
“Vale destacar que a referida lei, ao assegurar atendimento psicológico a indivíduos em tratamento oncológico, busca cumprir preceitos constitucionais relacionados aos direitos sociais”, afirmou o relator, sublinhando que esta norma apenas detalha, em nível local, as diretrizes da Lei Federal nº 14.758/23, que trata da política nacional de direitos dos pacientes com câncer.
A decisão representa um avanço significativo na garantia de direitos dos pacientes oncológicos em Socorro, refletindo uma preocupação com a saúde mental, que muitas vezes é negligenciada em tratamentos de doenças graves. O apoio psicológico se torna um pilar fundamental para que esses pacientes e seus familiares possam enfrentar os desafios emocionais que surgem ao longo do tratamento.
Essa vitória judicial não apenas reforça a ideia de que políticas voltadas à saúde mental são essenciais, mas também coloca em evidência a importância de legislações que garantam um atendimento multidisciplinar e humanizado. Pacientes e cuidadores, reconhecidamente afetados pelo estigma e pelas dificuldades associadas ao câncer, encontram na assistência psicológica um recurso valioso para lidar com suas situações.
Vale lembrar que, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o suporte psicológico durante o tratamento pode reduzir a ansiedade e a depressão, resultando em melhores desfechos de saúde. Portanto, a confirmação da constitucionalidade da lei em Socorro também se alinha com evidências científicas sobre os benefícios da saúde mental no tratamento de doenças crônicas.
A ação direta de inconstitucionalidade recebeu o número 2286510-27.2025.8.26.0000, e a decisão do Tribunal de Justiça representa um marco importante na luta por direitos e na promoção de políticas que visem a dignidade e o bem-estar de todos os cidadãos, especialmente em momentos vulneráveis como o enfrentamento do câncer.

