Nova Legislação para o ITBI em Recife
A Prefeitura do Recife apresentou na última segunda-feira (23) um projeto de lei à Câmara Municipal que visa atualizar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Segundo a administração municipal, a proposta tem o objetivo de proporcionar maior clareza e transparência nas regras que regem esse tributo, alinhando-se à Legislação Complementar Federal nº 227/2026.
O intuito, conforme anunciado pelo Executivo, é simplificar o entendimento sobre o cálculo do imposto, minimizando eventuais dúvidas, erros e conflitos entre o contribuinte e a gestão municipal.
Conforme as novas diretrizes, o cálculo do ITBI será baseado no valor real do imóvel, considerando transações à vista e em condições normais de mercado. O valor estimado poderá ser verificado através de informações obtidas em cartórios, instituições financeiras e dados do mercado imobiliário, levando em conta características como localização, tipo e padrão do imóvel.
Se o valor declarado pelo contribuinte se enquadrar nos critérios estabelecidos, a aceitação será imediata. No entanto, caso haja negativa, a administração municipal realizará uma avaliação técnica, assegurando ao contribuinte o direito de contestar a avaliação feita pela prefeitura.
Modernização Tributária em Curso
A gestão do Recife destaca que essa alteração é uma etapa do processo de modernização tributária que vem sendo implementado desde 2021.
Além das mudanças no ITBI, a proposta também altera as diretrizes relativas à aquisição de créditos que a Prefeitura tem a receber. A intenção é aumentar a segurança e reduzir riscos em operações desse tipo. Assim, o texto estipula que a transação de créditos só poderá ser realizada após a realização de um estudo técnico por uma empresa independente, que avaliará se o negócio é vantajoso.
O documento ainda ressalta que, após a venda, a responsabilidade pelos créditos passa a ser do comprador. Em caso de irregularidades, não haverá troca automática nem compensação financeira. Em determinadas situações, a substituição de créditos será permitida, como em erros na identificação da dívida ou quando o município decidir reduzir ou cancelar o valor devido.
A prefeitura também esclarece que, mesmo em situações que autorizem a troca, esta só poderá ocorrer por créditos de mesma natureza e valor. Em casos de redução da dívida por meio de parcelamento ou acordos, a substituição será restrita ao montante reduzido, sendo vedada a compensação com dinheiro ou outros recursos.

