Novas Regras para Julgamentos do STF
A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (22), um recurso que contestava a votação final do Projeto de Lei 3640/23. O recurso foi apresentado pelo Partido Novo e foi derrotado por 344 votos a 95. Com a rejeição, a proposta que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) segue agora para apreciação no Senado.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no último dia 30, sob a relatoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto é fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
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Entre as principais diretrizes definidas no projeto, destaca-se a determinação de que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), as diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), as declaratórias de constitucionalidade (ADC) e as ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) devem ser julgadas no prazo de até 12 meses após a sua distribuição, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.
Outro aspecto importante da nova regulamentação é a exigência de quórum qualificado, com dois terços dos ministros, para a modulação dos efeitos das decisões do STF. O projeto original previa apenas a necessidade de uma maioria simples para essa modulação.
A proposta também estabelece que os ministros do STF precisam justificar suas decisões monocráticas, ou seja, aquelas tomadas por apenas um integrante da Corte. A justificativa deve ser apresentada ao plenário já na sessão seguinte; caso contrário, a decisão perde sua validade.
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Pontos Polêmicos na Regulação
Um dos pontos mais controversos da proposta diz respeito à limitação do acesso ao controle de constitucionalidade das normas, restringindo essa possibilidade apenas aos partidos que cumprirem a cláusula de desempenho. Essa condição não estava contemplada na versão inicial do projeto.
A legislação estabelece que, a partir da legislatura de 2027, apenas os partidos que conquistarem, nas últimas eleições, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação poderão propor ações desse tipo. Além disso, esses partidos devem obter pelo menos 2,5% dos votos válidos, com um mínimo de 1,5% em cada uma das unidades.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) expressou sua oposição a essa medida, argumentando que a Constituição Federal já garante aos partidos com representação no Congresso Nacional o direito de entrar com ações de controle de constitucionalidade. “Os legitimados para agir no Supremo estão na Constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, afirmou. A deputada criticou a proposta, ressaltando que não se pode restringir o número de partidos que têm acesso ao Supremo apenas por meio de uma lei, quando isso já é garantido pela Constituição, sem a necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
No que se refere às federações partidárias, o projeto estabelece que, para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas funcionarão como uma única entidade partidária, atuando em conjunto através de sua direção nacional, mesmo que algum dos partidos federados tenha atingido a cláusula de desempenho individualmente. Além disso, apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão ingressar com esse tipo de ação.
