Práticas Abusivas na Educação: O Que Diz o Procon-PE
Com a aproximação do início do ano letivo, é essencial que pais e responsáveis fiquem atentos a possíveis cobranças abusivas relacionadas à matrícula escolar e à lista de materiais. Recentemente, o Diario de Pernambuco recebeu denúncias sobre a imposição de taxas extras em uma escola de educação infantil localizada na Zona Norte do Recife. Essa prática, que ocorre com frequência em diferentes instituições do estado, é considerada ilegal pelo Procon Pernambuco.
Em um comunicado direcionado aos pais, a escola informou que a matrícula para o início do ano letivo, programado para 2 de fevereiro, só será efetivada mediante a entrega integral do material escolar ou o pagamento de uma taxa específica para esse fim. Além disso, há a exigência do pagamento de uma “taxa de eventos escolares”.
De acordo com uma nota técnica emitida pelo órgão de defesa do consumidor, a cobrança obrigatória de taxas extras para eventos constitui uma das queixas mais recorrentes entre os consumidores e é considerada ilegal. As atividades, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar, que acarretam despesas financeiras e que não fazem parte do programa pedagógico, devem ser opcionais e não podem comprometer o desenvolvimento educacional do aluno.
A gerente de fiscalização do Procon Pernambuco, Liliane Amaral, ressalta que a imposição de taxas extras ligadas à matrícula é considerada abusiva. “Não se pode, de maneira alguma, condicionar a matrícula escolar ao pagamento dessas taxas, e ainda mais se a cobrança for feita de forma irregular”, enfatiza.
Eventos Escolares: O Que é Permitido?
No que diz respeito à taxa de eventos, Liliane alerta que todas as atividades escolares devem estar claramente especificadas no contrato pedagógico da instituição. “Alguns passeios ou viagens para cidades diferentes podem ocorrer, mas isso não deve ser considerado parte das disciplinas curriculares. O aluno não pode ser avaliado ou forçado a participar deles”, destaca.
Em relação à taxa de material escolar, a gerente do Procon esclarece que sua cobrança é permitida, desde que os itens solicitados não sejam destinados ao uso coletivo. “O material escolar requisitado precisa estar dentro das normas permitidas. A escola pode, sim, cobrar uma taxa para a aquisição dos materiais, caso os pais optem por conceder à instituição a responsabilidade por essa compra”, afirma. Além disso, é fundamental que os responsáveis tenham acesso à lista de materiais e saibam exatamente os valores das cobranças realizadas.
Como Fazer uma Denúncia?
Para aqueles que se deparam com práticas abusivas, a gerente do Procon destaca a importância de reunir o máximo de documentos que comprovem essas ações, seja por meio de fotos de comunicados ou registros de mensagens enviadas digitalmente. Este cuidado é crucial para a formalização da denúncia, que pode ajudar a combater essas irregularidades e proteger outros alunos e famílias.
Cabe lembrar que, com a volta às aulas, é vital que todos estejam conscientizados sobre seus direitos enquanto consumidores e a importância de um ambiente escolar justo e acessível. Ficar atento às práticas das instituições de ensino é um passo fundamental para garantir que a educação siga seu curso de maneira correta e ética.
