Análise sobre a eficácia do novo Estatuto e os desafios persistentes na saúde brasileira
Por Lucas Rosa Dohmen* — O recente Estatuto dos Direitos do Paciente apresenta uma proposta significativa ao consolidar diversos direitos que já existiam, mas frequentemente dispersos em normativas distintas e de difícil acesso à população.
Esse estatuto destaca direitos essenciais como o acesso a informações claras sobre diagnósticos e tratamentos (art. 12), o consentimento informado (art. 14), a consulta ao prontuário médico (art. 19) e a participação do paciente nas decisões relacionadas à sua saúde (art. 11). Além disso, assegura o respeito à privacidade e à confidencialidade das informações (arts. 15 e 16).
No entanto, na prática, esses direitos já eram amplamente reconhecidos em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes éticas que regem o setor de saúde. Portanto, embora a nova legislação cumpra um papel fundamental de organização e reforço, ela não proporciona a mudança estrutural necessária que o sistema de saúde brasileiro requer.
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Fonte: soudebh.com.br
Surge, então, uma questão crucial: se esses direitos já estão estabelecidos há tanto tempo, por que continuam a ser desrespeitados com frequência?
A falta de informação adequada compromete a autonomia do paciente. Sem o devido respeito às orientações do médico responsável, o acesso a tratamentos se torna ilusório. E, sem esse acesso, a dignidade do paciente, embora reconhecida formalmente, é frequentemente comprometida. Hoje, não é incomum que pacientes se vejam forçados a buscar a Justiça para garantir tratamentos, exames ou medicamentos. Mesmo quando uma decisão judicial é favorável, o cumprimento pode ser demorado ou incompleto, levando a consequências que podem ser irreversíveis.
A própria legislação, ao abordar os mecanismos de implementação (art. 23), dá ênfase a medidas como a divulgação de informações, a realização de pesquisas e o recebimento de reclamações. Apesar de sua importância, essas ações não oferecem ferramentas adequadas para assegurar que os direitos dos pacientes sejam respeitados de forma contínua no cotidiano.
Os efeitos dessa realidade vão muito além dos indivíduos. Quando um plano de saúde falha em suas obrigações, muitos pacientes acabam sendo empurrados para o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma alternativa. Isso resulta em uma sobrecarga no sistema público, que passa a absorver demandas que deveriam ser atendidas pela saúde suplementar.
É fundamental lembrar que o direito à saúde é uma responsabilidade do Estado e, no contexto da saúde suplementar, esta obrigação é compartilhada com as operadoras de planos de saúde. Contudo, quando esse modelo falha, o que se observa é uma distorção: o ônus recai sobre o sistema público ou diretamente sobre o paciente.
Enquanto isso, discussões mais estruturais sobre o funcionamento do setor, como a atualização das normas para os planos de saúde e a criação de mecanismos mais eficazes de fiscalização e responsabilização, seguem avançando de forma lenta no país.
Diante desse quadro, a nova Lei dos Direitos do Paciente deve ser considerada um marco relevante sob a perspectiva formal, mas com um impacto ainda limitado na realidade cotidiana. Ela reforça direitos, mas não aborda de maneira direta o principal desafio do sistema de saúde: assegurar que esses direitos sejam efetivamente respeitados.
Em última análise, não adianta apenas reconhecer direitos na legislação. O verdadeiro progresso ocorre quando esses direitos são respeitados na prática — e isso ainda depende de mudanças mais profundas, especialmente nas áreas de fiscalização, regulação e responsabilização.
