terça-feira, dezembro 2

Prorrogação do Prazo para Georreferenciamento

No último dia 21, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, anunciou a prorrogação do prazo para a certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estende o prazo por quatro anos, permitindo que os proprietários tenham até outubro de 2029 para atender a essa exigência. “Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, declarou Alckmin em coletiva à imprensa.

A decisão ocorre em um momento em que Alckmin exerce a Presidência, enquanto o presidente Lula realiza uma viagem oficial ao Sudeste Asiático. O georreferenciamento é fundamental para o mapeamento técnico de propriedades, determinando com precisão localização, limites e dimensões através de coordenadas geográficas. O processo utiliza tecnologias como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite, garantindo a exatidão dos limites de cada terreno e evitando sobreposições com outras propriedades.

Este procedimento legal é necessário em diversas transações, incluindo vendas, doações, acesso a crédito rural, além de ser imprescindível para o registro e regularização de propriedades. A prorrogação do prazo foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) devido às dificuldades enfrentadas por proprietários, especialmente os pequenos, que relataram altos custos e complexidade técnica na certificação.

Com a nova regulamentação, o georreferenciamento será exigido a partir de 21 de novembro de 2029, para casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de imóveis. Essa extensão oferece um alívio necessário, permitindo que proprietários de imóveis rurais de diferentes tamanhos possam planejar melhor as adequações requeridas. Assim, eles terão mais tempo para se organizar e cumprir as exigências legais sem a pressão de um prazo iminente, favorecendo a regularização e a segurança jurídica das propriedades rurais.

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