Decisão judicial destaca negligência na manutenção de lagoa de captação
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que a Prefeitura da cidade indenize um morador após sua residência ser invadida por águas de um alagamento. A situação ocorreu devido ao transbordamento de uma lagoa de captação localizada no bairro Jardim Planalto.
Na sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires concluiu que a administração municipal agiu com descaso ao não efetuar a manutenção preventiva adequada da lagoa, essencial para a retenção de água. Como resultado, o município foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais, quantia que será corrigida monetariamente.
Conforme o processo, o morador relatou que enfrentou problemas recorrentes de alagamento provocados pelo acúmulo de água da chuva e sujeira na lagoa próxima ao seu lar. Nos últimos meses, a água invadiu sua casa, causando não apenas perdas materiais, mas também danos à saúde da sua família e traumas psicológicos.
Nos autos, também foi informado que o morador precisou do auxílio de amigos e familiares para tentar salvar seus móveis e eletrodomésticos, mas parte dos bens foi danificada. A água que entrou no imóvel apresentava um forte odor e representava risco de contaminação, com potencial para transmitir doenças como dengue e chikungunya.
Em sua defesa, a Prefeitura de Parnamirim argumentou que não houve ato ilícito e que o morador deveria provar a falha na prestação do serviço público, algo que, segundo a administração, não teria sido demonstrado.
No entanto, ao avaliar o caso, o juiz identificou a omissão administrativa do poder público. A sentença ressalta que a falta de manutenção da lagoa contribuiu para o retorno das águas pluviais à via pública, levando ao alagamento da residência do autor.
“É impossível ignorar a responsabilidade do Município, pois ficou claro que a inércia em prestar um serviço adequado, especialmente no que diz respeito à drenagem das águas pluviais, resultou em danos ao autor”, declarou o juiz em sua decisão.
Além disso, o magistrado rejeitou a alegação de força maior, argumentando que o município tinha pleno conhecimento da situação de risco. A decisão judicial também sublinhou que o ocorrido afetou diretamente o direito à moradia, impedindo o uso adequado do imóvel e forçando o morador a se deslocar sem o suporte necessário do poder público.

