Decisão Judicial em Caso de Negativa de Atendimento
Uma criança de apenas sete anos foi condenada a receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, após ter seu atendimento médico negado ao dar entrada na emergência de um hospital. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Helena Cristina Madi de Medeiros, da 29ª Vara Cível de Recife, Pernambuco.
A operadora do plano de saúde justificou a recusa ao atendimento com a suposta suspensão do contrato, argumentando que a mensalidade estava atrasada por apenas 12 dias. Contudo, a magistrada considerou essa negativa como ‘flagrantemente ilícita e abusiva’, uma vez que não houve notificação prévia ao consumidor.
Atendimento Negado e Custos Onerosos
No momento em que a criança e seu responsável buscaram assistência na emergência, o atendimento foi negado. Apesar de o aplicativo do convênio médico indicar que o plano estava ativo, a família foi forçada a arcar com os custos de um atendimento particular, que custou R$ 1.250.
Em sua defesa, a operadora alegou que não houve ato ilícito que justificasse a indenização por danos morais, sustentando que o atendimento foi negado devido à suposta inadimplência.
Direitos do Consumidor e Dignidade
Ao fundamentar sua decisão, a juíza mencionou a Lei 9.656/98, que proíbe a suspensão de contratos de planos de saúde por inadimplência inferior a 60 dias e exige a notificação prévia ao consumidor até o 50º dia de atraso. Para a magistrada, a recusa indevida de cobertura em situações de urgência envolvendo crianças vai além de um mero incômodo e ofende a dignidade e os direitos da personalidade tanto do paciente quanto de seus responsáveis.
Por fim, a juíza concluiu que o caso evidenciava um dano moral presumido, reconhecendo a falha na prestação do serviço. Como resultado, o plano de saúde foi condenado não apenas a reembolsar todas as despesas médicas e advocatícias da família, mas também a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atuou na defesa da parte autora, garantindo a proteção dos direitos da criança e de sua família neste caso emblemático.
