Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco
O vereador Gilson Machado Guimarães Filho, do PL, foi condenado pela Justiça após incitar o que se pode chamar de ‘linchamento virtual’ contra um internauta que comentou sobre a morte do ativista americano Charlie Kirk em uma de suas publicações no Instagram. O trágico assassinato de Kirk ocorreu em setembro de 2025 e, no comentário, o internauta disse: ‘Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!’. A decisão judicial permite que o vereador recorra.
Após o comentário, o parlamentar resolveu publicar a foto do autor da mensagem em suas redes sociais, acompanhada da frase ‘vamos deixar ele famoso’. Essa atitude, segundo o processo, resultou em uma onda de ameaças de morte, ofensas racistas e ataques de caráter homofóbico contra o internauta.
A sentença menciona que, em decorrência da exposição promovida por uma figura pública com grande influência, o internauta passou a ser alvo de um verdadeiro linchamento virtual, recebendo ameaças e ofensas gravíssimas, como ‘macaco negro de merda’ e ‘beiço de chimpanzé’.
A Resposta do Judiciário
O juiz Antônio Sobreira Lopes, atuando no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, afirmou que, apesar de considerar ‘reprovável’ a conduta do internauta, a ação do vereador foi desproporcional. A sentença destaca que a atitude do autor do comentário foi lamentável, uma vez que pareceu comemorar a morte de uma pessoa, o que fere a sensibilidade mínima esperada nas interações sociais e no debate público.
No entanto, o juiz também enfatizou que não se pode aceitar que um agente político, que possui um mandato e um expressivo alcance nas redes sociais, convoque seus seguidores para ‘famosizar’ um cidadão comum, transformando uma reação legítima em uma verdadeira campanha de perseguição virtual.
A defesa do vereador argumentou que sua atitude se baseou no direito à crítica política, justificando que o comentário original do internauta deveria ser tratado como uma manifestação pública, não como ofensa pessoal. Além disso, a defesa argumentou que as ofensas racistas e ameaçadoras foram postadas por terceiros, o que afastaria a responsabilidade do vereador.
Consequências da Condenação
No desenrolar do caso, o juiz determinou que o vereador pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de proibir a continuidade da exposição do internauta em suas redes sociais, com a exclusão das postagens que trazem sua imagem e nome. O parlamentar também enfrentará uma multa de R$ 500 para cada nova publicação que viole essa determinação, com um limite de R$ 15 mil.
Por outro lado, alguns pedidos feitos pela defesa foram negados, como a solicitação de retratação pública, sendo considerada a indenização suficiente, e a proposta de envio do caso ao Ministério Público.
A Reação do Vereador
Em entrevista ao g1, o vereador expressou surpresa em relação à sentença. Em sua declaração, ele argumentou que a decisão favorece alguém que supostamente celebrou a morte de um pai de família em decorrência de divergências ideológicas. Gilson Machado afirmou que acredita que o respeito e a compaixão devem prevalecer acima de qualquer ideologia política e que nunca considerou aceitável comemorar a morte de alguém. Ele também informou que sua equipe jurídica já está tomando as medidas necessárias e que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão ou da defesa da dignidade humana, confiando na Justiça.
Essa situação levanta questões importantes sobre a responsabilidade de figuras públicas nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão, especialmente em tempos onde a polarização política é tão evidente.
