sábado 31 de janeiro

Uma Nova Era para a Lei Rouanet

Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Cultura (MinC) anunciou a publicação da Instrução Normativa (IN) Nº 29 da Lei Rouanet, que tem como objetivo aprimorar a compreensão sobre os procedimentos, bem como atender solicitações do setor cultural. Essa atualização é parte do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e busca garantir que o incentivo a projetos culturais se alinhe às reais necessidades dos profissionais da área.

O novo normativo é fruto de um extenso processo de diálogo e escuta com setores culturais, que se estendeu por todo o ano de 2025. Ao todo, foram analisadas 521 sugestões recebidas durante uma consulta pública, além da realização de encontros presenciais em 13 cidades espalhadas pelo Brasil.

Segundo Henilton Menezes, Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, “a instrução normativa de 2026 consolida um extenso percurso de escuta e diálogo com a sociedade civil e readequa as normas da Lei Rouanet às reais necessidades e demandas do setor cultural brasileiro”. Ele acrescentou que o objetivo é garantir que o fomento cultural esteja sempre alinhado à prática cotidiana dos criadores de cultura em todo o país.

Principais Mudanças na Instrução Normativa

A nova Instrução Normativa Nº 29 traz uma reorganização na estrutura da Lei Rouanet, agrupando temas de forma a eliminar ambiguidades e proporcionar maior clareza nos procedimentos. A governança do Programa Nacional de Apoio à Cultura foi aprimorada com a inclusão formal da Secretaria de Economia Criativa (SEC), que atuará em conjunto com a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e a Secretaria do Audiovisual (SAV). Com isso, a SEC terá a responsabilidade total pela admissibilidade e acompanhamento dos resultados dos projetos de Desenvolvimento de Território Criativo.

Além disso, os prazos para execução dos projetos foram ampliados. Agora, todos os projetos poderão ter até 36 meses de execução inicial. Os planos plurianuais e projetos voltados para Territórios Criativos poderão se estender por até 48 meses. A normativa também permite que proponentes de ações continuadas, como festivais anuais, apresentem um novo projeto para o ano seguinte, desde que não contabilizado na carteira ativa até a prestação de contas do ciclo anterior.

Apoio a Pequenos e Médios Produtores

No intuito de favorecer pequenos e médios produtores, a nova norma aumentou o limite de projetos para empresas optantes pelo Simples Nacional e outras pessoas jurídicas, que agora podem ter até 10 projetos, totalizando até R$ 15 milhões. Para os demais proponentes, como pessoas físicas e MEIs, os limites permanecem inalterados. Também foi estabelecido um teto de R$ 5 mil para cachês de palestrantes e conferencistas, visando padronizar os custos no setor.

Colaboração com Instituições Vinculadas

A nova instrução normativa formaliza a participação de instituições vinculadas ao MinC, como a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), na análise dos projetos culturais. Essa mudança visa assegurar maior rigor na avaliação das propostas, trazendo especialidade técnica ao processo.

Vale destacar que os resultados de projetos de inventário e documentação do patrimônio cultural devem obrigatoriamente integrar os bancos de dados do Iphan, fortalecendo a gestão do conhecimento gerado por meio de recursos públicos.

Acessibilidade e Transparência Financeira

Um dos focos da IN Nº 29 é a acessibilidade. A norma especifica os custos permitidos para garantir inclusão, como a compra de rampas e a contratação de equipes para auxiliar pessoas com deficiência. Além disso, agora os proponentes poderão usar recursos próprios para manter projetos em caso de falta de saldo na conta oficial, com direito a posterior ressarcimento.

Fiscalização e Avaliação de Resultados

Com a nova norma, o acompanhamento financeiro dos projetos culturais será automatizado pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A normativa também incorpora princípios de razoabilidade e proporcionalidade na avaliação dos resultados, garantindo segurança jurídica a todos os envolvidos, especialmente em projetos de menor porte. Além disso, a norma atualiza a redação sobre danos ao erário, alinhando-a com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o que promete tornar a análise jurídica mais precisa.

As atualizações implementadas buscam fortalecer o equilíbrio previsto pelo novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de projetos culturais no Brasil.

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