Atualizações Essenciais para o e-SUS APS
O Ministério da Saúde publicou recentemente duas Notas Informativas (NI nº 12/2025 e NI nº 13/2025) juntamente com a Nota Técnica (NT nº 12/2025), que trazem orientações cruciais para a validação de dados no Sistema de Informação em Saúde voltado para a Atenção Primária (Siaps). Essas orientações têm como objetivo guiar o uso de versões compatíveis do e-SUS APS e também anunciar o encerramento do suporte técnico a versões descontinuadas do sistema.
Essas novas diretrizes são vitais para que gestores e equipes técnicas consigam planejar adequadamente a atualização dos sistemas, além de assegurar que as informações da Atenção Primária sejam utilizadas de maneira qualificada. O resultado disso será a garantia de dados corretos, seguros e passíveis de compartilhamento entre diferentes sistemas. É importante ressaltar que as novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2026. Todos os detalhes estão disponíveis no site do e-SUS APS, na seção de Materiais de Apoio – Normativas e Portarias.
Novos Critérios e Validação de Dados
A Nota Técnica nº 12/2025 introduz um novo critério de validação dos dados que serão enviados ao Siaps, levando em consideração a conformidade com as versões dos modelos de informação que são compatíveis com o sistema e-SUS APS. Isso inclui o Layout de Integração de Dados e Interface (LEDI). A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer dado enviado por versões do sistema que foram liberadas há mais de 12 meses será invalidado no Siaps. Essa regra se aplica não apenas a dados coletados por sistemas próprios, mas também àqueles de terceiros que estão integrados via LEDI.
Essa ação tem como objetivo padronizar o envio de informações e garantir que os dados sejam de uma qualidade superior, respeitando os padrões tecnológicos estipulados pelo Ministério da Saúde.
Encerramento do Suporte para Versões Antigas
A Nota Informativa nº 12/2025 informa ainda sobre o encerramento do suporte técnico para versões do e-SUS APS que já estão descontinuadas. O atendimento a estas versões será garantido apenas por um período de até seis meses após o lançamento de cada nova versão. Após esse prazo, não haverá mais suporte para versões que não estão mais em uso oficial, mesmo que continuem a ser utilizadas localmente. Essa regra também se aplica a sistemas próprios ou de terceiros que ainda utilizem versões desatualizadas.
Importância do Planejamento e Cenário Atual
A Nota Informativa nº 13/2025 analisa o cenário atual, destacando o uso de versões incompatíveis com o Siaps. O documento mostra um panorama preocupante: muitos municípios ainda utilizam CDS Offline ou versões descontinuadas do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Isso ressalta a urgência do planejamento e da migração para versões que estão vigentes do e-SUS APS, garantindo assim a validade dos dados a partir de 2026 e evitando impactos negativos no monitoramento e na avaliação da Atenção Primária.
Apoio aos Gestores e Equipes Técnicas
O Ministério da Saúde enfatiza a necessidade de que a atualização das versões do sistema ocorra de forma planejada e com antecedência. Para isso, gestores e equipes técnicas podem acessar materiais de apoio e canais oficiais, como o Manual da Estratégia e-SUS APS e o Suporte e-SUS APS, que estão disponíveis no portal do sistema. A utilização de versões compatíveis é um passo decisivo para fortalecer a Atenção Primária e garantir a qualidade das informações em saúde, facilitando a tomada de decisões fundamentadas em dados confiáveis.
