Decisão Judicial em Destaque
A Justiça de São Paulo tomou uma decisão significativa ao determinar que uma operadora de plano de saúde deve revisar os reajustes aplicados a um contrato coletivo empresarial que possui menos de 30 beneficiários. O juiz Aluísio Moreira Bueno, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, considerou abusivos os aumentos propostos, que não apresentaram a devida justificativa. A determinação estabelece que os reajustes anuais devem ser recalculados com base nos índices aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde individuais e familiares.
O magistrado argumentou que a operadora falhou em apresentar documentação técnica ou atuarial que pudesse justificar os percentuais de aumento aplicados nos anos de 2022 e 2023. Segundo os autos do processo, o contrato de assistência médica foi firmado em 2021, com mensalidade inicial de R$ 3.948,10. Em 2023, o valor cobrado saltou para R$ 9.024,39, configurando um aumento alarmante de aproximadamente 130%. Em contraste, o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de apenas 25,13%.
Classificação do Contrato e Falta de Justificativas
Na avaliação do juiz, o contrato, por envolver um número reduzido de beneficiários, se enquadra na modalidade conhecida como “falso coletivo”. Isso significa que deve seguir as mesmas diretrizes de transparência e limites de reajustes que se aplicam aos planos de saúde individuais. A falta de justificativas adequadas para os reajustes levantou bandeiras vermelhas durante o processo, culminando em uma perícia atuarial que revelou a ausência de fundamentos técnicos capazes de respaldar os aumentos propostos.
O laudo atuarial produzido durante a instrução indicou que os documentos fornecidos pela operadora mencionavam variações de custos e sinistralidade, mas careciam de detalhes específicos sobre os valores que compuseram esses percentuais. Além disso, um relatório de auditoria realizado pela KPMG não garantiu a veracidade ou a integridade dos dados utilizados, fato que reforçou as preocupações do juiz.
Consequências da Decisão Judicial
Frente à falta de comprovação técnica adequada, o juiz concluiu que os reajustes aplicados violaram o direito à informação, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença não só ordena que a operadora devolva os valores pagos em excesso pelos beneficiários, mas também que essa devolução ocorra com correção pela Tabela Prática de Atualização de Sentenças do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juros de mora, calculados pela taxa Selic, incidirão sobre cada pagamento indevido desde a data da cobrança.
Além disso, o juiz determinou que os reajustes sejam recalculados com base em faixas etárias, seguindo os critérios estipulados pela resolução normativa 63/03 da ANS, e que isso seja comprovado tecnicamente durante a fase de liquidação da sentença. Essa decisão representa um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores no setor de saúde suplementar.
O escritório Firozshaw Advogados é o responsável pela representação legal no caso, que está registrado sob o número de processo 1134943-25.2023.8.26.0100.
