Preparativos para a Reforma Tributária
A recente conquista de Wagner Moura e Kleber Mendonça Filho no Globo de Ouro e outros eventos relevantes, como o início do Campeonato Pernambucano, acabam ofuscando um assunto que se tornou central na contabilidade das empresas: a fase preliminar da Reforma Tributária no Brasil. Com a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços já divulgando orientações sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas estão se preparando para essa nova realidade fiscal.
As diretrizes estabelecidas exigem que os contribuintes emitem documentos fiscais eletrônicos que destaquem a CBS e o IBS. Além disso, deverão apresentar declarações específicas e também os documentos fiscais de plataformas digitais, seguindo as normas estipuladas. Para muitas empresas, a reforma já começou a impactar as operações, mesmo antes de sua implementação efetiva. Isso se torna ainda mais complexo quando consideramos que nem todos os 5.571 municípios brasileiros adotaram o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. Até o final do ano, apenas um terço das prefeituras – 1.843, na verdade – estava com o programa operacional.
Desafios para Contadores e Tributaristas
A primeira quinzena de 2026 trouxe à tona discussões acirradas entre contadores, advogados e tributaristas sobre a inclusão do IBS, de competência estadual e municipal, e da CBS na base de cálculo do ICMS. Estas questões já têm gerado embates judiciais, mesmo antes do término da fase de transição, que se estende até 2032. Em Pernambuco, por exemplo, a inclusão do novo imposto já é uma realidade após uma consulta da Neoenergia.
Outro tema em debate é a obrigatoriedade e progressividade da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que se aplica a heranças e doações. Até o momento, quase todos os estados já se pronunciaram sobre o assunto, buscando garantir uma receita que promete ser significativa no início do ano. Não à toa, o tema foi parar nos tribunais, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo que as Fazendas estaduais podem arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando discordarem do valor indicado pelo contribuinte. Pernambuco, junto com mais 13 estados, já definiu que irá arbitrar o valor do imposto.
Período de Adaptação e Mudanças Imediatas
Embora a reforma comece efetivamente em 2026, as empresas já começam a sentir seus efeitos. Isso porque, mesmo que o sistema ainda não exija o recolhimento dos novos tributos, as notas fiscais precisarão já apresentar o destaque da CBS e do IBS. Para as empresas do Simples Nacional, por exemplo, não haverá mudanças imediatas, mas elas também devem se preparar para a nova realidade a partir do próximo ano.
Um conceito que está ganhando relevância no vocabulário tributário é o “split payment”, um mecanismo digital que possibilita a separação automática dos tributos de uma transação no momento do pagamento, enviando diretamente ao governo antes mesmo que o valor chegue ao vendedor ou prestador de serviços. Essa mudança pode impactar o capital de giro das empresas, especialmente em situações de venda a prazo.
Impactos e Custos da Nova Estrutura
O que se observa é que a implementação dessa nova modalidade de arrecadação pode encurtar ainda mais os prazos de recolhimento fiscal no Brasil. Em vez de as empresas pagarem o total da nota fiscal ao fornecedor e depois recolher os tributos, esses valores serão automaticamente separados e repassados ao governo, deixando as empresas apenas com o montante líquido. Essa alteração representa um novo custo que as empresas precisam considerar, uma vez que exigirá atualizações nos sistemas financeiros, revisão de cadastros e um alinhamento tecnológico com o fisco.
Além disso, um avanço recente no Congresso, através do PLP nº 128/2025, prevê não apenas uma redução dos incentivos fiscais, mas também um aumento de 10% sobre a receita bruta anual que superar determinados limites. Essa medida, em particular, pode elevar a carga tributária sobre o IRPJ e a CSLL, especialmente para as empresas do setor de serviços.
Preparação para um Futuro Tributário Novo
Com todas essas mudanças, as empresas já se preparam para um cenário desafiador. Embora a reforma tributária só comece efetivamente em 2027, o ano de 2026 será crucial para que as organizações reavaliem suas estratégias financeiras e se ajustem a um novo modelo de taxas e tributos. Isso implica que uma parte considerável do capital de giro terá que ser alocada para pagamentos de novos impostos e adequações necessárias, criando um novo ambiente de negócios no Brasil.

