sábado 17 de janeiro

Novo Prazo para Regras Ambientais no Crédito Rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, na última reunião, adiar a implementação de novas normas ambientais que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao conceder crédito rural com juros controlados. A medida, que visa coibir o desmatamento ilegal, foi antecipada pelo serviço de informações em tempo real, Valor PRO.

A nova regra, que exigiria que as instituições financeiras consultassem dados do Prodes, disponíveis pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), para verificar se houve desmatamento em propriedades rurais a partir de 31 de julho de 2019, entraria em vigor no dia 2 de janeiro. Entretanto, agora, sua aplicação foi prorrogada para 1 de abril de 2026, para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, que se enquadram como de agricultores familiares, a regra será válida a partir de 4 de janeiro de 2027.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa prorrogação permitirá que tanto os agricultores quanto as instituições financeiras se ajustem às novas exigências. A instituição destacou que o principal objetivo da medida é restringir o acesso ao crédito rural a imóveis que apresentem indícios de desmatamento, contribuindo, assim, para a proteção ambiental.

Documentação Necessária e Possíveis Penalidades

Se uma instituição financeira identificar desmatamento irregular em uma propriedade, o produtor rural deverá apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) correspondente à área desmatada após a data estipulada. Alternativamente, o produtor pode comprovar que está executando um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou um Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) aprovado pelo órgão ambiental competente.

Além disso, o produtor pode optar por apresentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público ou um laudo técnico de sensoriamento remoto que comprove a ausência de desmatamento desde 31 de julho de 2019, sendo a responsabilidade pela obtenção deste laudo da instituição financeira.

Reação do Ministério da Agricultura e Outras Restrições

O Ministério da Agricultura havia solicitado a prorrogação ou o cancelamento da nova norma, argumentando que suas exigências poderiam criar uma “camada burocrática” que dificultaria o acesso ao crédito rural. Essa preocupação foi expressa em um ofício enviado pelo ministro Carlos Fávaro ao Ministério da Fazenda no início de dezembro, conforme informações obtidas pelo Valor PRO.

O CMN também adotou novas restrições em relação ao acesso ao crédito rural, baseando-se em critérios socioambientais. Imóveis rurais que se sobreponham a florestas públicas não destinadas e que estejam cadastrados junto ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) só poderão obter crédito se possuírem matrícula registrada. Antes, bastava apresentar o título de propriedade.

Além disso, as regras foram ampliadas para incluir imóveis com até 15 módulos fiscais que apresentem sobreposição com florestas públicas. Agora, a propriedade deve manter a vegetação nativa na área sobreposta para ter acesso ao crédito.

Implicações para Produtores na Lista Suja

As restrições também se estenderam a produtores inscritos na lista de trabalho análogo ao escravo, que agora não podem ter acesso ao crédito, incluindo a manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural. O mesmo se aplica a operações de arrendamento mercantil, atingindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

No que tange às operações de crédito para áreas situadas em Unidades de Conservação (UCs), a nova resolução permite, até 30 de junho de 2028, a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável, para concessão de crédito. Isso será aceito quando não existir um Plano de Manejo publicado para Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

As operações de crédito deverão ser contratadas via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo que as atividades estejam alinhadas com práticas sustentáveis que respeitem os objetivos das Unidades de Conservação.

Além disso, as novas regras restringem ainda mais o crédito rural para áreas sobrepostas a remanescentes de comunidades quilombolas. A norma anterior limitava a proibição apenas a terras ocupadas e tituladas. Agora, a concessão de crédito é vedada mesmo em áreas que estejam parcialmente tituladas.

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