Diretrizes do MinC para Ciclo 2 da Política Aldir Blanc
O Ministério da Cultura (MinC), através do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, divulgou um importante comunicado orientando os entes federativos sobre as diretrizes para a transição dos saldos remanescentes do Ciclo 1 para o Ciclo 2 do programa. Essa ação busca garantir a continuidade das iniciativas culturais e o adequado uso dos recursos públicos, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal possam avançar na execução de seus projetos ao longo de 2026.
De acordo com as informações contidas no documento, os entes federativos que possuírem saldo em suas contas do Ciclo 1 até 1º de janeiro de 2026 estarão isentos da devolução dos valores. O montante deverá ser transferido para uma conta bancária específica destinada ao Ciclo 2, garantindo assim a continuidade dos compromissos já estabelecidos. Mesmo após a transição de ano, os gestores poderão continuar a realização de editais de fomento, licitações e contratações que já estavam em andamento, desde que a transferência dos recursos seja devidamente efetuada.
Os pagamentos referentes ao Plano de Aplicação dos Recursos do Ciclo 1, que forem realizados após a migração dos saldos para a conta do Ciclo 2, precisam ser registrados na Plataforma CultBR.
Identificação de Pagamentos e Prestação de Contas
Além dos aspectos relacionados à transição de recursos, o comunicado também estabelece a necessidade de correta classificação dos pagamentos que se referem a compromissos do primeiro ciclo. Os gestores devem utilizar classificações específicas na plataforma BB Ágil. Essas categorias incluem Obras Ciclo 1, Editais Ciclo 1 e Operacionalização Ciclo 1, dependendo da natureza da despesa. Essa divisão é crucial para garantir a transparência e o acompanhamento eficaz da execução dos recursos.
No que diz respeito ao registro e à prestação de contas, as informações sobre a execução do Ciclo 1, incluindo a data de início e o prazo de término para ações que não foram pagas até 31 de dezembro de 2025, devem ser inseridas no Relatório de Gestão, acessível na Plataforma Transferegov.
O comunicado também destaca a situação dos entes que não conseguiram atingir o percentual mínimo de execução em 2025. Para esses casos, o valor de referência para a nova aferição em 2026 será equivalente a 60% da última parcela recebida, conforme determinado pela Portaria MinC nº 243, datada de 9 de outubro de 2025. Essa medida é uma tentativa de assegurar que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.
