Definição dos Procedimentos de Impeachment
A Procuradoria da Câmara Municipal do Recife finalizou um parecer que estabelece os procedimentos a serem seguidos na análise do pedido de impeachment do prefeito João Campos (PSB). Esta solicitação foi feita em dezembro de 2025 pelo vereador Eduardo Moura (Novo).
Conforme o entendimento do órgão jurídico do Legislativo, o pedido será lido pelo presidente da Câmara, vereador Romerinho Jatobá (PSB), na primeira sessão ordinária de 2026, marcada para 3 de fevereiro. Após essa leitura em plenário, caberá aos vereadores decidir se o pedido irá prosseguir ou se será rejeitado.
A Câmara do Recife se prepara para votar, no dia 3 de fevereiro, se admite o pedido de impeachment contra João Campos. A manifestação da Procuradoria foi concluída na terça-feira, dia 27.
O pedido de afastamento do prefeito está baseado em supostas irregularidades relacionadas a mudanças no resultado de um concurso público para procurador municipal. Inicialmente, Marko Venício dos Santos foi o único aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD), mas acabou não sendo nomeado. Em seu lugar, Lucas Vieira Silva foi indicado. Ele é filho de uma procuradora do Ministério Público e de um juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Lucas havia participado do concurso sem concorrer por cotas, mas requereu reinclusão nas vagas que priorizavam pessoas com deficiência após, dois anos após a inscrição, receber um diagnóstico de autismo.
Apesar de protestos de três procuradoras concursadas, que se manifestaram contra a mudança, a nomeação de Lucas foi aceita pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, indicado pelo prefeito. A repercussão negativa do caso, incluindo críticas de entidades como a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), levou a gestão a reverter a decisão e nomear o candidato inicialmente aprovado. No entanto, o episódio gerou o pedido de impeachment.
Na época, a Câmara Municipal havia informado que a solicitação não preenchia os requisitos da Lei Orgânica do Município, destacando que a Procuradoria Municipal estava analisando a questão para determinar se haveria tramitação.
Na mesma terça-feira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou um pedido de Lucas Vieira Silva para anular a nomeação do advogado inicialmente aprovado, que tomou posse no dia 6 de janeiro.
Análise das Denúncias
No requerimento apresentado na Câmara, Eduardo Moura argumenta que João Campos teria cometido crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa ao permitir a alteração no resultado do concurso. Se o pedido avançar, as alegações serão apuradas no âmbito do Legislativo, e o prefeito poderá ser afastado durante o processo.
A Procuradoria da Câmara precisou delimitar os ritos a serem seguidos, pois havia divergências entre o que está previsto na Lei Orgânica do Recife, no regimento interno da Câmara e no Decreto-lei 201, de 1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Entre as questões em debate estavam o número de votos necessário para autorizar o prosseguimento da denúncia e se a decisão de arquivamento poderia ser tomada apenas pelo presidente da Câmara ou se dependeria do plenário.
Com o parecer agora definido, a votação agendada para 3 de fevereiro deverá ser nominal. Para que o pedido seja aceito, será necessário o apoio da maioria simples entre os 37 vereadores. Caso não haja votos suficientes, o requerimento será arquivado.
Se a denúncia for aceita, uma comissão processante composta por vereadores sorteados será formada para conduzir todo o procedimento. O parecer também estipulou que Eduardo Moura, autor do pedido, não poderá votar nem integrar a comissão. Nesse caso, George Bastos, primeiro suplente do Novo, será convocado para assumir essas funções.

