Decisão do TRE e Justificativas
Segundo a legislação eleitoral, o uso de outdoors, considerados um meio de publicidade, é expressamente proibido para promoção de campanhas eleitorais. A condenação do deputado federal Coronel Meira resultou em uma multa de R$ 10 mil, decisão proferida pela desembargadora Roberta Viana Jardim no dia 15 de abril. A penalidade foi imposta após a análise das circunstâncias que envolvem a instalação de outdoors em locais estratégicos.
Em uma publicação realizada em seu perfil no Instagram no dia 10 de novembro de 2025, Coronel Meira foi visto ao lado de um desses outdoors. As imagens mostravam a estrutura montada próxima a uma via movimentada, gerando preocupação acerca da legalidade da ação. Na postagem, o parlamentar se autodenominou como ‘o deputado federal que mais investiu em segurança pública na história de Pernambuco’, destacando sua atuação por meio da frase ‘o federal da segurança’ exibida no outdoor.
O Valor da Multa e a Análise do TRE
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Fonte: rjnoar.com.br
O processo revelou que o político desembolsou R$ 30 mil para a instalação dos outdoors. A multa de R$ 10 mil foi calculada levando em conta o impacto visual que os anúncios gerariam, além da necessidade de preservar um caráter educativo na sanção aplicada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) enfatizou que os outdoors não tinham o intuito de informar sobre atividade legislativa, mas atuaram como uma estratégia de marketing que visava moldar a imagem política do parlamentar e conquistar a simpatia do eleitor com antecedência.
A defesa de Coronel Meira argumentou que os outdoors seriam um ‘indiferente eleitoral’, uma vez que foram instalados antes do período formal de campanha. Contudo, esse argumento foi rejeitado pelo TRE, que decidiu por quatro votos a três em uma sessão realizada na segunda-feira (4). A interpretação do tribunal foi embasada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que não há um marco temporal fixo para caracterizar a propaganda antecipada.
Impacto na Disputa Eleitoral
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Fonte: curitibainforma.com.br
O TRE de Pernambuco ressaltou que o uso de outdoors por um candidato pode gerar um desequilíbrio imediato na disputa eleitoral, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos. Essa preocupação é fundamental para garantir que todos os candidatos tenham condições equitativas durante a corrida eleitoral, evitando que alguns se sobressaiam indevidamente devido a estratégias publicitárias que não respeitam as normas vigentes.
A reportagem do g1 entrou em contato com Coronel Meira para saber se ele ainda pode recorrer da decisão e se pretende se manifestar sobre o assunto, porém, até a última atualização desta notícia, não obteve resposta.

