Limites da Fiscalização Legislativa na Saúde
A fiscalização legislativa é um dos pilares do controle democrático da Administração Pública. Contudo, a atuação dos parlamentares nesse âmbito levanta questões cruciais: até onde pode ir essa prerrogativa? Quem de fato está autorizado a exercer essa função e como deve ser feito? A resposta a essas perguntas se mostra cada vez mais urgente, especialmente diante das práticas observadas nos últimos anos no Brasil.
Recentemente, temos visto um aumento no número de vereadores que, sob o pretexto de fiscalizar, adentram hospitais e postos de saúde armados com câmeras, abordando profissionais no exercício de suas funções e filmando pacientes em situações delicadas. Essas cenas frequentemente são compartilhadas nas redes sociais, tornando-se um fenômeno nacional. Mas como a legislação e a jurisprudência têm reagido a esse comportamento?
A Fiscalização Pertence aos Órgãos Coletivos
O entendimento sobre a fiscalização legislativa foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.046/SP. O tribunal deixou claro que essa prerrogativa pertence aos órgãos coletivos das Câmaras, e não a seus membros de forma individual, salvo quando atuam em nome de suas casas ou comissões. A declaração do Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que a prática de transformar cada parlamentar em um ‘fiscal solitário’ da administração pública é inconstitucional.
Esse posicionamento tem implicações diretas. Quando um vereador se apresenta em um hospital sem autorização formal ou pertencer a uma comissão devidamente constituída, ele não está realizando uma fiscalização legislativa, mas sim agindo como um cidadão comum. Isso significa que está sujeito às mesmas normas de acesso que qualquer outra pessoa, devendo respeitar a privacidade dos pacientes e seguir diretrizes sanitárias.
O Que Pode Ser Fiscalizado na Saúde?
Outra questão relevante é o que pode ser efetivamente fiscalizado. A Constituição de 1988 determina que o controle externo envolve aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da gestão pública. No entanto, não há menção sobre a conduta profissional de médicos e enfermeiros. Essa fiscalização é de competência dos conselhos de classe, não dos parlamentares. Portanto, quando um legislador interpela profissionais sobre condutas técnicas sem a participação desses órgãos, ele ultrapassa os limites de sua função.
Jurisprudência e Proteção dos Direitos Fundamentais
A repetição dessa prática por todo o país levou à formação de um corpo jurisprudencial coerente. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em uma decisão recente, enfatizou que a fiscalização deve respeitar outros direitos fundamentais, como o direito à saúde, à imagem e à privacidade. O ingresso em áreas restritas de hospital sem autorização é, sob esta ótica, um risco concreto para todos os envolvidos.
Vários outros tribunais, como o TJ-ES, TJ-RJ, TJ-MG e TJ-MS, têm se manifestado na mesma linha. O Tribunal do Rio de Janeiro, inclusive, determinou a proibição do acesso de parlamentares a UTIs e salas de emergência, estabelecendo penalidades para descumprimento.
Direitos de Personalidade e a Lei Geral de Proteção de Dados
Além das questões relacionadas à fiscalização, as invasões de privacidade realizadas por alguns parlamentares também geram graves violações a direitos de personalidade, conforme estipulado no artigo 5º da Constituição. A proteção à intimidade e à imagem é garantida, e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem reforça o direito de recusar filmagens durante o trabalho.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) adiciona mais camadas de proteção, considerando que a imagem e a voz são dados pessoais, cuja captação e divulgação exigem consentimento explícito. Portanto, filmar pacientes e divulgar essas imagens é um ato não apenas antiético, mas também ilegal, sujeitando o infrator a sanções.
Um Olhar Crítico Sobre a Fiscalização
É importante ressaltar que muitos dos vídeos que circulam nas redes sociais não resultam em relatórios técnicos ou recomendações formais, mas sim em postagens que visam engajamento. A pressão nas redes sociais frequentemente recompensa o conflito e a indignação, criando um ambiente propício para a exposição de profissionais de saúde, que são, muitas vezes, alvo de críticas públicas sem apuração de fatos.
O sistema jurídico brasileiro é claro: a fiscalização legislativa deve ser realizada de forma coletiva e respeitar os limites constitucionais. Não se propõe a restrição da fiscalização democrática, mas sim a definição de limites para práticas inadequadas, como a entrada em locais sem autorização, filmagens sem consentimento e divulgação desses registros sem a devida legalidade.
Portanto, o debate não deve se restringir a uma dicotomia entre fiscalização e proteção de direitos, mas sim à necessidade de garantir que o exercício do mandato parlamentar ocorra dentro das balizas traçadas pela Constituição de 1988. Diante das complexidades trazidas pelas redes sociais, é fundamental reafirmar esses limites, garantindo a integridade de todos os envolvidos no sistema de saúde.
