Supremo Tribunal Federal Acata Apuração
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Polícia Federal investigue um suposto monitoramento indevido de agentes públicos da Prefeitura do Recife. A determinação visa apurar as ações da estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco, com foco na identificação de indícios de infrações penais federais e/ou eleitorais que possam ser atribuições da polícia federal.
Em sua decisão, Mendes fez questão de esclarecer que, neste estágio da investigação, não se busca responsabilizar diretamente altas autoridades do Executivo estadual, seja por atos diretos ou omissões. Porém, o ministro ressaltou a gravidade dos fatos relatados, que podem ameaçar princípios fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, a legalidade e a impessoalidade.
Trancamento de Procedimento Investigativo
Na mesma deliberação, o ministro determinou o arquivamento de um procedimento investigatório criminal que estava sob condução do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Pernambuco, ao reconhecer que houve desvio de finalidade nas investigações.
O caso chegou ao STF através de uma denúncia feita por três ocupantes de cargos na Prefeitura do Recife, que afirmaram estar sendo alvos de medidas investigativas do Gaeco de maneira desproporcional e genérica. São mencionadas quebras de sigilo fiscal e intimações para depoimentos como investigados, sem a necessária individualização das condutas.
Denúncias de Vigilância Clandestina
A apuração inicial envolvia supostas irregularidades em duas atas de registro de preços de consórcios intermunicipais. Contudo, posteriores relatos indicaram uma alegada operação clandestina de vigilância política promovida pela Polícia Civil de Pernambuco, utilizando tecnologia de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar membros do primeiro escalão do governo municipal.
Desvirtuamento do Procedimento Investigativo
Durante a análise da situação, Gilmar Mendes identificou indícios de desvirtuamento nas ações do Gaeco. Mendes observou que as intimações para colheita de depoimentos foram emitidas sem uma individualização das condutas atribuídas a cada servidor, e estas não estavam acompanhadas de decisões judiciais que respaldassem tais ações.
Além disso, o Ministério Público requisitou cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo não apenas o período atual, mas os últimos cinco anos. Entretanto, essa diligência não esclareceu quais elementos vinculavam cada agente à investigação, nem a eficácia dessa medida na elucidação das irregularidades alegadas.
O ministro assinalou que, ao solicitar simultaneamente informações sensíveis de patrimônio de mais de 20 secretários municipais sem especificar condutas ou indícios que justificassem tal medida, o Ministério Público consumou a chamada pesca probatória, o que é considerado inadequado no âmbito legal.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) e consta na Petição (PET) 15.15, que tramita sob segredo de Justiça.
