Medida Judicial Evita Prejuízos Significativos nos Repasses do Fundeb em 2026
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) obteve uma decisão liminar que evita um prejuízo estimado superior a R$ 78 milhões para a educação no estado. A medida garante a correção de dados no Censo Escolar 2025, fundamentais para os repasses do Fundeb no próximo ano.
A decisão foi proferida em 8 de abril pela 10ª Vara Federal de Pernambuco e determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabra, em até 72 horas, o sistema Educacenso 2025. Isso permitirá a retificação das informações de 157 escolas da rede pública estadual. Após a reabertura do sistema, o Estado terá um prazo de cinco dias úteis para realizar os ajustes necessários.
A solicitação para a medida judicial partiu da PGE-PE diante da identificação de uma falha técnica na migração de dados entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. O erro resultou na classificação inadequada de 46.081 matrículas de tempo integral como tempo parcial, afetando 157 instituições de ensino e um total de 1.328 turmas.
Conforme os dados apresentados pelo governo estadual, a inconsistência decorreu do fato de que, durante a migração, foram considerados apenas os dados da Formação Geral Básica (FGB), sem a inclusão automática dos Itinerários Formativos, essenciais na carga horária do ensino integral. Essa falha resultou em uma carga horária registrada inferior ao mínimo requerido para essa modalidade de ensino, comprometendo o correto funcionamento da rede.
O Estado demonstrou que a origem do erro é de natureza técnica e sistêmica, respaldada por notas técnicas da Secretaria de Educação. Além disso, a situação foi ainda mais complicada por mudanças operacionais implementadas pelo Inep no Censo Escolar de 2025, que contribuíram para a confusão dos dados.
Se a correção não fosse realizada, a classificação equivocada das matrículas teria consequências diretas nos repasses do Fundeb, com um impacto financeiro estimado em R$ 78.777.828,31 ao longo de 2026, o que poderia prejudicar a qualidade do ensino nas escolas envolvidas.
Antes de buscar a solução na Justiça, o Estado tentou resolver a questão administrativamente, mas o pedido foi negado pelo Inep. Ao avaliar o caso, a Justiça considerou a importância de garantir a precisão dos dados do Censo Escolar e o direito à educação, destacando a urgência da medida em razão do cronograma do Censo. O fechamento definitivo deste poderia consolidar informações incorretas, trazendo efeitos financeiros imediatos para o Estado.
Com a decisão favorável, será possível realizar as correções necessárias para que os repasses do Fundeb reflitam de forma adequada a realidade da rede estadual de ensino, garantindo assim a continuidade de investimentos na educação de Pernambuco.
