sábado 17 de janeiro

Iniciativas do CNJ para Melhorar a Gestão de Precatórios

A Agência CNJ de Notícias divulgou uma série de reportagens que visam apresentar as diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas para a melhoria contínua dos serviços judiciais. Cada uma das ações está atrelada ao mandato de um conselheiro ou conselheira, que terá suas contribuições destacadas ao longo do material.

Um exemplo prático de como um ente público pode gerar um precatório ocorre quando um cidadão sofre um acidente em uma obra pública. Após acionar a Justiça e receber uma decisão favorável, o caso se torna um precatório, que é um mecanismo utilizado para assegurar o cumprimento da decisão judicial e garantir o ressarcimento ao beneficiário. Esse processo ilustra bem como as prefeituras e estados ficam responsáveis pelo pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV).

Com o intuito de uniformizar as práticas relacionadas a esses pagamentos e viabilizar instrumentos que tornem o processo mais transparente e rastreável, o Conselho Nacional de Justiça está implementando uma nova política sobre precatórios. A finalidade principal é reduzir incertezas e aumentar a clareza dos trâmites.

Fórum Nacional de Precatórios e seu Papel

O conselheiro Ulisses Rabaneda, que lidera o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), explicou que os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário, direcionadas a entes públicos como a União, estados e municípios, com o objetivo de quitar dívidas resultantes de decisões judiciais definitivas. Instituído pela Resolução CNJ n. 158/2012, o Fonaprec é responsável por elaborar estudos e propor melhorias para a gestão desses precatórios.

O conselheiro enfatizou que a implementação dos precatórios visa moralizar, dar transparência e assegurar a impessoalidade nos pagamentos. Para isso, é crucial desenvolver mecanismos que garantam que os entes públicos cumpram as decisões judiciais. “O cidadão deseja saber quando vai receber, e não quantos juízes intervieram no seu caso”, destacou Rabaneda.

Avanços Tecnológicos e Sistema Nacional de Precatórios

Na esfera tecnológica, está em fase de desenvolvimento um sistema nacional concebido para apoiar a operacionalização desse processo, com foco em padronização, rastreabilidade e previsibilidade. O Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) será implementado e consolidado nos tribunais, conforme o Plano de Gestão 2025–2027 do CNJ.

Adicionalmente, a criação de um observatório nacional será responsável por mapear desafios regionais e auxiliar na uniformização de procedimentos, além de permitir um acompanhamento mais eficaz da gestão dos precatórios em todo o país.

Rabaneda informou que o SisPreq foi projetado para abranger todo o ciclo de requisições, incluindo cadastro, gestão de devedores, cálculos, prioridades, retenções e até pagamentos. O objetivo é garantir uma maior eficiência operacional para tribunais e usuários, assim como melhorar a transparência do processo.

Disseminando Boas Práticas e Garantindo Eficiência

O CNJ também planeja promover a disseminação de boas práticas entre tribunais, criando orientações técnicas e enunciados por meio do Fonaprec. Essas ações visam minimizar as assimetrias operacionais, aumentar a previsibilidade e fortalecer a cooperação institucional, além de eliminar gargalos existentes.

Em relação à fiscalização e auditoria, essas práticas garantirão a rastreabilidade e a consistência das informações. “O objetivo é eliminar incertezas e facilitar os controles internos e externos através de dados bem estruturados”, afirmou o conselheiro.

Ele ainda ressaltou que “precatórios podem ser uma solução positiva, desde que haja uma boa gestão”. Para alcançar esse objetivo, é fundamental um planejamento cuidadoso, organização dos fluxos e padronização dos procedimentos. “A atuação do CNJ é benéfica para o cidadão, pois se concentra em aprimorar a transparência e assegurar mais previsibilidade sobre o status de seu requisitório”, concluiu Rabaneda.

Tipos de Precatórios e suas Implicações

Os precatórios podem ser classificados como de natureza alimentar — vinculados a ações judiciais sobre salários, pensões, aposentadorias ou indenizações — ou não alimentares, que envolvem temas como desapropriações, tributos e danos ao patrimônio.

Assim que as entidades devedoras realizam os depósitos, os tribunais organizam as listas de pagamento, priorizando casos conforme a Constituição, como aqueles que envolvem pessoas acima de 60 anos, com doenças graves ou deficiências. A inadimplência de um ente público pode acarretar penalidades, incluindo a impossibilidade de contrair empréstimos, conforme a Resolução CNJ n. 303/2019.

A recente Emenda Constitucional (EC) 136/2025 trouxe mudanças ao regime de pagamentos, exigindo que o CNJ atualize seus normativos. Essa emenda impactou diretamente os tribunais e as partes envolvidas na expedição de precatórios e RPVs, alterando critérios de atualização monetária, juros de mora e antecipando prazos de apresentação de propostas orçamentárias.

De acordo com o Mapa Anual dos Precatórios 2024, a dívida total referente a precatórios acumulava R$ 310,9 bilhões até dezembro de 2024, evidenciando a importância das reformas em andamento.

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