Tribunal de Contas Avalia Gestão Fiscal de Tabira
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se reuniu recentemente para avaliar o Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tabira, relativo ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Dias. A análise detalhada revelou uma série de irregularidades, especialmente relacionadas à gestão de despesas, que levantaram preocupações sobre a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os auditores destacaram que a Prefeitura de Tabira não adotou as medidas necessárias para manter a Despesa Total com Pessoal dentro do limite legal estabelecido, que é de 54% da Receita Corrente Líquida. Desde o segundo quadrimestre de 2015, a despesa ultrapassou esse limite, alcançando 57,65%, 58,57% e 56,20% durante os três quadrimestres de 2019, respectivamente, em desacordo com os artigos 23 e 66 da referida lei.
Frente a essas descobertas, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram considerar irregular o processo de Gestão Fiscal e responsabilizar Sebastião Dias, aplicando uma multa de R$ 54 mil. Dados do Afogados On Line informam que, desde setembro, as multas aplicadas já ultrapassam R$ 875 mil. No dia 20 de setembro, o TCE-PE também analisou a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Tabira para o exercício financeiro de 2020, igualmente sob responsabilidade do ex-prefeito.
Irregularidades e Multas em 2020
O relatório elaborado pelos técnicos do TCE apontou diversas irregularidades, como pagamentos de despesas com combustível a pessoas sem vínculo com o município e locação de veículos sem comprovação de uso. Além disso, foram identificados gastos com a aquisição de pneus para veículos que não pertenciam ao município, entre outras falhas.
A Primeira Câmara, por unanimidade, declarou as contas irregulares referentes ao exercício de 2020. Foi imputado um débito total de R$ 571.281,00, incluindo R$ 260 mil em solidariedade com a empresa Nutricash Serviços Ltda e R$ 69 mil em solidariedade com a empresa R.L. Shows e Eventos. Também foi aplicada uma multa de R$ 18.366,00, conforme o voto do relator, e o órgão fez recomendações para a atual gestão.
Decisões Posteriores do TCE
Em uma decisão subsequente, o Pleno do TCE-PE analisou um Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito. A Segunda Câmara da Corte havia considerado irregular a auditoria especial sobre a Prefeitura de Tabira no ano de 2019 e imputado um débito de R$ 201.624,56 ao ex-gestor. Nessa revisão, o TCE afastou o débito de mais de R$ 200 mil e reduziu a multa aplicada para R$ 8.506,00.
Em outra deliberação, o TCE considerou irregular a prestação de contas de gestão, impondo um débito de R$ 200.576,80 e uma multa de R$ 18.366,00. Em novembro, a Primeira Câmara divulgou uma Auditoria Especial referente aos exercícios financeiros de 2017 a 2020, que visava investigar irregularidades apontadas em um Procedimento de Apuração Preliminar. Este procedimento, conduzido pela Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura, estava relacionado aos serviços de digitalização do acervo municipal, com Sebastião Dias como gestor responsável.
Diante das irregularidades encontradas, o TCE aplicou um débito de R$ 85.801,63 ao ex-prefeito Sebastião Dias e impôs uma multa adicional. Essas ações refletem o compromisso do Tribunal de Contas em assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilização de gestores que não cumprem com as normas estabelecidas.
